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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 216-A, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.

Fonte oficial: Planalto

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