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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 216-A, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.

Fonte oficial: Planalto

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