Lei
Art. 224, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
Fonte oficial: Planalto
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