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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 226 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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