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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 228, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

Fonte oficial: Planalto

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