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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 229 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Fonte oficial: Planalto

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