Lei
Art. 231, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Fonte oficial: Planalto
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