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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 233, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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