Lei
Art. 235 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Fonte oficial: Planalto
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