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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 235, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

Fonte oficial: Planalto

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