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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 236, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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