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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 237, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

Fonte oficial: Planalto

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