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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 239, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

Fonte oficial: Planalto

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