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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 240, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

Fonte oficial: Planalto

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