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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 242, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

Fonte oficial: Planalto

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