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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 242, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

Fonte oficial: Planalto

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