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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 246, 1-B — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

Fonte oficial: Planalto

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