Lei
Art. 246, 1-B — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Fonte oficial: Planalto
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