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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 246, 1-C — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

Fonte oficial: Planalto

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