Lei
Art. 246, 1-C — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Fonte oficial: Planalto
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