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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 248, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

Fonte oficial: Planalto

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