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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 25 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

Fonte oficial: Planalto

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