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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 252, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

Fonte oficial: Planalto

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