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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 253, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

Fonte oficial: Planalto

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