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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 254 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Fonte oficial: Planalto

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