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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 256 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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