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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 257, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

Fonte oficial: Planalto

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