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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 258 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Fonte oficial: Planalto

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