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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 26, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

Fonte oficial: Planalto

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