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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 260 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

Fonte oficial: Planalto

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