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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 261, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

Fonte oficial: Planalto

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