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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 262 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Fonte oficial: Planalto

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