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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 265, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.

Fonte oficial: Planalto

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