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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 267 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Fonte oficial: Planalto

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