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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 272, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

Fonte oficial: Planalto

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