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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 272, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

Fonte oficial: Planalto

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