Lei
Art. 272, 9 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.
Fonte oficial: Planalto
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