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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 274, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

Fonte oficial: Planalto

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