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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 275, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A certidão de intimação deve conter:

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé;

III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

Fonte oficial: Planalto

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