Lei
Art. 275, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
Fonte oficial: Planalto
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