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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 286, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

Fonte oficial: Planalto

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