Lei
Art. 287, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
Fonte oficial: Planalto
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