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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 287, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Dispensa-se a juntada da procuração:

I - no caso previsto no art. 104;

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

Fonte oficial: Planalto

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