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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 290 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Fonte oficial: Planalto

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