Lei
Art. 292, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Fonte oficial: Planalto
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