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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 300, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Fonte oficial: Planalto

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