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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 303, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

Fonte oficial: Planalto

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