Lei
Art. 303, 6 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Fonte oficial: Planalto
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