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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 304, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

Fonte oficial: Planalto

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