Lei
Art. 304, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
Fonte oficial: Planalto
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