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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 304, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

Fonte oficial: Planalto

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