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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 304, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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