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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 308 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Fonte oficial: Planalto

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