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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 309 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

Fonte oficial: Planalto

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