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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 312 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

Fonte oficial: Planalto

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